segunda, 26 de outubro de 2026

STJ mantém entendimento sobre responsabilidade objetiva de notários em atos anteriores a 2016


 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não conhecer um recurso especial que discutia a responsabilidade civil de notário em um caso envolvendo suposto dano decorrente de ato praticado em serventia extrajudicial. O julgamento ocorreu no âmbito do REsp 2.028.872/MG, sob relatoria do ministro Moura Ribeiro.

A controvérsia teve origem em uma ação declaratória de nulidade de negócio jurídico, na qual se buscava atribuir responsabilidade ao titular do cartório por prejuízos materiais. O Tribunal de origem havia reconhecido a responsabilidade objetiva do notário pelo ato praticado no ano de 2012, entendimento que foi mantido pelo STJ.

Ao analisar o caso, a Corte destacou que a tese de ilegitimidade passiva — baseada na alegação de que o notário não exercia a função à época do ato — exigiria o reexame de provas. Esse tipo de análise é vedado em recurso especial, conforme estabelece a Súmula 7 do STJ, o que impediu o conhecimento do recurso nesse ponto.

Além disso, o STJ reafirmou que, para atos praticados antes da alteração legislativa promovida pela Lei nº 13.286/2016, prevalece o entendimento de responsabilidade objetiva dos notários. Como a decisão do tribunal de origem estava alinhada à jurisprudência consolidada da Corte, aplicou-se também a Súmula 83 do STJ, que impede o seguimento de recurso especial quando a decisão recorrida coincide com o entendimento do STJ.

A Corte também rejeitou a tentativa de rediscutir a comprovação do dano material, destacando que a revisão do entendimento sobre a existência do prejuízo e sua apuração demandaria nova análise do conjunto fático-probatório, novamente vedada pela Súmula 7.

Por fim, quanto à alegada divergência jurisprudencial sobre a presunção de veracidade da quitação em escritura pública, o Tribunal entendeu que a análise dependeria da reavaliação das circunstâncias concretas do caso, o que igualmente esbarra nas limitações impostas pelas Súmulas 7 e 83.

Com isso, o recurso especial não foi conhecido, mantendo-se integralmente o acórdão recorrido e reforçando a jurisprudência do STJ sobre a responsabilidade objetiva de notários em atos praticados antes de 2016.

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