O Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional a fixação de prazo máximo para atendimento ao público em cartórios, mas declarou inconstitucional a equiparação de escreventes juramentados a cargos do Judiciário. O entendimento foi firmado no julgamento da ADI 7602, concluído em novembro de 2024.
A ação analisou dispositivos de lei do Estado do Espírito Santo que tratavam tanto da organização do atendimento nas serventias extrajudiciais quanto da situação funcional de escreventes antigos.
🔹 Prazo de 30 minutos para atendimento é válido
O relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que a regra que fixa tempo máximo de 30 minutos para atendimento ao público é constitucional.
Segundo o STF:
👉 A medida:
- tem relação com a organização do serviço
- melhora a eficiência no atendimento
- não viola a autonomia das serventias
Além disso, a Corte afastou a alegação de “contrabando legislativo”, reconhecendo que a norma tem pertinência com o tema da lei.
🔹 Equiparação de escreventes é inconstitucional
Por outro lado, o STF invalidou a parte da lei que equiparava escreventes juramentados a analistas judiciários especiais.
O Tribunal entendeu que:
❌ Não é possível transformar empregados de cartório em servidores públicos
❌ Nem conceder estabilidade ou transposição de cargo sem concurso
🔹 Regime jurídico dos escreventes
A decisão esclareceu a situação desses profissionais:
- escreventes admitidos antes da Lei nº 8.935/94
- com vínculo trabalhista (CLT)
➡️ devem permanecer nesse regime
Mesmo que tenham prestado concurso à época:
👉 não podem ser:
- efetivados como servidores
- equiparados a cargos do Judiciário
🔹 Fundamento constitucional
O STF reforçou a aplicação do art. 37, II, da Constituição:
👉 acesso a cargo público só mediante concurso específico
Assim, qualquer tentativa de “transformação” de vínculo é inconstitucional.
🔹 Resultado do julgamento
A ação foi julgada parcialmente procedente para:
- ✅ manter a validade do prazo de atendimento
- ❌ declarar inconstitucional a equiparação dos escreventes
🔹 Impacto para cartórios
A decisão gera efeitos relevantes:
- permite maior controle e padronização no atendimento ao público
- impede benefícios indevidos a escreventes
- reforça a separação entre regime privado e serviço público
🔹 Segurança jurídica
O julgamento uniformiza o entendimento sobre:
- limites da atuação legislativa estadual
- regime jurídico de trabalhadores de cartórios