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O Supremo Tribunal Federal decidiu que serventias extrajudiciais resultantes de desacumulação devem ser obrigatoriamente preenchidas por concurso público. O entendimento foi firmado no julgamento da ADI 7655, concluído em setembro de 2024.
A ação discutia a constitucionalidade de norma do Estado de São Paulo que tratava da reorganização de cartórios, especialmente nos casos de desacumulação de especialidades — quando uma serventia é dividida em unidades distintas.