segunda, 26 de outubro de 2026

STF reafirma exigência de concurso público para serventias desacumuladas


 

O Supremo Tribunal Federal decidiu que serventias extrajudiciais resultantes de desacumulação devem ser obrigatoriamente preenchidas por concurso público. O entendimento foi firmado no julgamento da ADI 7655, concluído em setembro de 2024.

A ação discutia a constitucionalidade de norma do Estado de São Paulo que tratava da reorganização de cartórios, especialmente nos casos de desacumulação de especialidades — quando uma serventia é dividida em unidades distintas.

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