segunda, 26 de outubro de 2026

STF limita atuação de substitutos em cartórios e reforça exigência de concurso público


O Supremo Tribunal Federal decidiu que a atuação de substitutos em cartórios deve respeitar limites temporais, de forma a não violar a exigência constitucional de concurso público. O entendimento foi firmado no julgamento da ADI 1183, concluído em junho de 2021.

A Corte analisou dispositivos da Lei nº 8.935/94 (Lei dos Cartórios) que tratam da substituição de notários e registradores, continuidade do serviço e regime jurídico da atividade.


🔹 Substituição é válida, mas com limites

O relator, ministro Nunes Marques, destacou que a substituição de titulares por prepostos é necessária para garantir a continuidade do serviço.

👉 Situações como:

  • férias
  • problemas de saúde
  • ausências temporárias

justificam a atuação de substitutos indicados pelo titular.


🔹 Limite de 6 meses para substituições prolongadas

O ponto central da decisão foi a fixação de um limite:

❗ É inconstitucional permitir que substitutos permaneçam por tempo indeterminado

O STF definiu que:

👉 substituições não podem ultrapassar 6 meses de forma contínua

Após esse período:

  • deve haver designação adequada
  • e abertura de concurso público

🔹 Concurso público é regra inafastável

A decisão reforça o que está no art. 236, §3º da Constituição:

👉 o ingresso na atividade notarial e registral exige concurso público

Assim, permitir substituições prolongadas seria uma forma indireta de burlar essa exigência.


🔹 Solução para períodos mais longos

O STF indicou alternativas:

  • outro notário ou registrador pode assumir temporariamente
  • tribunais podem indicar substitutos “ad hoc” em casos excepcionais
  • deve haver abertura imediata de concurso

🔹 Outros pontos da decisão

O Tribunal também definiu que:

  • ❌ não se aplica aposentadoria compulsória a notários e registradores
  • ✅ é válida a diversidade de regimes jurídicos herdados após a Constituição de 1988
  • ✅ normas de transição da Lei nº 8.935/94 são constitucionais

🔹 Resultado do julgamento

A ação foi julgada parcialmente procedente, para:

  • manter a validade do art. 20 da Lei nº 8.935/94
  • mas dar interpretação conforme, limitando a substituição prolongada

🔹 Impacto prático

A decisão tem efeitos diretos para cartórios:

  • evita ocupações precárias prolongadas
  • reforça a obrigatoriedade de concurso
  • garante continuidade sem violar a Constituição

🔹 Segurança jurídica

O julgamento equilibra dois princípios:

⚖️ continuidade do serviço público
⚖️ exigência de concurso público

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