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O Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional a realização de concursos de remoção para cartórios baseados apenas na análise de títulos. O entendimento foi firmado no julgamento da ADC 14, concluído em setembro de 2023.
A Corte analisou o artigo 16 da Lei nº 8.935/94 (Lei dos Cartórios), na redação dada pela Lei nº 10.506/2002, que permitia a remoção mediante simples avaliação de títulos. Por maioria, os ministros entenderam que essa regra viola a Constituição Federal.