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O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de grande impacto para o setor extrajudicial ao julgar o RE 808202, com repercussão geral reconhecida. A Corte definiu que substitutos e interinos de cartórios não se equiparam aos titulares e, por isso, devem se submeter ao teto remuneratório do serviço público.
O julgamento, relatado pelo ministro Dias Toffoli, consolidou a jurisprudência do Tribunal ao diferenciar claramente duas figuras: os titulares de serventias extrajudiciais e os interinos designados provisoriamente pelo poder público.