O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 24 de abril de 2026, o Provimento CN-CNJ n. 222/2026, estabelecendo medidas inéditas para prevenir e enfrentar a violência patrimonial e outras formas de violência contra a mulher no âmbito dos serviços notariais e de registro em todo o país.
A norma, editada pela Corregedoria Nacional de Justiça, entrou em vigor imediatamente após sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico e representa mais um avanço na atuação institucional do Judiciário na proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade.
Foco na proteção e no atendimento humanizado
O novo provimento determina a adoção de diretrizes voltadas à identificação e prevenção de práticas que possam configurar violência patrimonial — como a dilapidação de bens, fraudes ou constrangimentos em atos registrais — especialmente quando envolvem mulheres em situação de vulnerabilidade.
Entre os principais pontos, a norma prevê:
- implementação de protocolos de atendimento mais sensíveis e seguros;
- capacitação de notários e registradores para identificar sinais de violência;
- garantia de um atendimento humanizado e protetivo nos cartórios;
- estímulo à atuação integrada com outros órgãos de proteção à mulher.
Segundo o texto, a iniciativa busca assegurar que os serviços extrajudiciais não sejam utilizados como instrumentos para perpetuar abusos, mas sim como espaços de proteção e orientação.
Ampliação do papel dos cartórios
Com o Provimento n. 222/2026, os cartórios passam a assumir papel mais ativo no enfrentamento à violência de gênero, indo além da função tradicional de formalização de atos jurídicos. A medida reforça a tendência recente do CNJ de utilizar o sistema extrajudicial como ferramenta de promoção de direitos e políticas públicas.
A iniciativa se soma a outras ações recentes do Conselho voltadas à proteção de vítimas e à melhoria do atendimento no Judiciário, consolidando uma agenda institucional voltada à dignidade e à segurança das mulheres.
Impacto esperado
Especialistas avaliam que a norma pode contribuir para reduzir práticas abusivas frequentemente invisíveis, sobretudo aquelas relacionadas ao controle econômico e patrimonial. Ao inserir os cartórios na rede de proteção, o CNJ amplia os canais de prevenção e acolhimento.
O Provimento CN-CNJ n. 222/2026 já está em vigor e deverá ser implementado em todo o território nacional, impactando diretamente a atuação de milhares de serventias extrajudiciais no Brasil.